terça-feira, 24 de maio de 2011

2-Considerações Gerais, Conceito de flora

“Conjunto de plantas que crescem num país, numa região.”
Em botânica “entende-se este termo como o inventário das espécies que ocupam um espaço qualquer, bem delimitado da superfície terrestre. Deve distinguir-se de vegetação que corresponde ao conjunto das formas biológicas que dão à paisagem o seu aspecto característico e cujas condições ecológicas reflecte. Pode considerar-se a flora de um continente, de uma ilha, de um país ou de uma região. Também pode atribuir-se a designação de flora a casos especiais e assim dizer-se: flora cultivada referindo-se as plantas cultivadas; flora invasora, às plantas que ocupam um lugar que não lhe era apropriado ou destinado; flora medicinal às plantas com aplicação medicinal; flora melífera, às plantas onde as abelhas vão procurar os néctares; etc.”
Fonseca, João. (dir. Tec.), flora. In Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira. (Vol. XI, pp. 477). Lisboa: Editorial enciclopédia, limitada. 

0 comentários: