quarta-feira, 1 de junho de 2011

6.2-Decreto-lei nº176/2006, de 30 de Agosto

Este decreto-lei refere-se ao estatuto do medicamento, marca uma profunda mudança no sector do medicamento, designadamente nas áreas do fabrico, controlo da qualidade, segurança e eficácia, introdução no mercado e comercialização dos medicamentos para uso humano. Incluindo-se os medicamentos homeopáticos, os medicamentos rádio farmacêuticos e os medicamentos tradicionais à base de plantas.

0 comentários: