Este decreto-lei refere-se ao estatuto do medicamento, marca uma profunda mudança no sector do medicamento, designadamente nas áreas do fabrico, controlo da qualidade, segurança e eficácia, introdução no mercado e comercialização dos medicamentos para uso humano. Incluindo-se os medicamentos homeopáticos, os medicamentos rádio farmacêuticos e os medicamentos tradicionais à base de plantas.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
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